Taxas de intercâmbio

A Visa utiliza as taxas de intercâmbio como instrumento de transferência de valor entre instituições financeiras ou de pagamento para promover o crescimento do sistema de pagamento eletrônico em benefício de todos os seus participantes. Os estabelecimentos comerciais não pagam a taxa de intercâmbio; os estabelecimentos comerciais pagam uma comissão (taxa de desconto) para seu credenciador. Esta é uma distinção importante, já que os estabelecimentos comerciais recebem uma variedade de serviços de processamento de seus credenciadores; todos esses serviços podem estar incluídos na sua comissão, a qual é tipicamente uma taxa percentual por transação.

As tabelas a seguir apresentam as taxas de intercâmbio aplicáveis às transações domésticas de pagamento Visa efetuadas no Brasil. A última tabela inclui o intercâmbio aplicável às transações de pagamento e de saque internacionais efetuadas no Brasil. As taxas de intercâmbio são fornecidas apenas para efeitos de promover informação e atender à solicitação do Banco Central do Brasil. Toda a informação, incluindo esta nota legal e todos os termos de uso, terminologia, taxas e custos de produtos e serviços, estão sujeitos a mudanças ou eliminações sem aviso prévio. No caso de existir alguma diferença entre esta informação e quaisquer outras provisões ou contratos preparados pela Visa e aplicáveis a essas taxas, tais provisões prevalecem.

Pessoa Física

Intercâmbio Doméstico Padrão para Transações de Pagamento de Crédito Visa no Brasil

Intercâmbio Doméstico Padrão para Transações de Pagamento de Débito Visa no Brasil

Transações de Cartão Presente, Pessoa Física

Pessoa Jurídica

Intercâmbio Doméstico Padrão para Transações de Pagamento Visa no Brasil

Pessoa Física e Pessoa Jurídica

Transações de Cartões Pré-Pagos

Transação Doméstica de Saque POS

Transações de Saque (Intercâmbio pago pelo Emissor ao Credenciador, em Reais)

Taxas de Intercâmbio para Transações de Pagamento e Saque Visa internacionais