Todas as instituições envolvidas em fluxos financeiros que se adequem à nova regra do Sistema Brasileiro de Pagamentos.
Facilitadores de pagamento
Todos os facilitadores de pagamento devem estar em conformidade com os requisitos da Resolução BCB 150 para participar dos arranjos de pagamento da Visa.
A melhor maneira de pagar e ser pago
Habilite estabelecimentos comerciais para aceitarem meios eletrônicos de pagamento com a Visa.
Participe dos arranjos de pagamento da Visa
O ecossistema de pagamento da Visa
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São entidades participantes do arranjo de pagamento Visa que, na qualidade de subcredenciadores, habilitam estabelecimentos comerciais a aceitarem pagamentos eletrônicos em nome de um credenciador, facilitando o acesso desses estabelecimentos aos meios de pagamento.
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O arranjo de pagamento é o conjunto de regras e procedimentos que disciplinam a realização de serviços de pagamento, tais como compras e pagamentos com instrumentos de crédito, débito e pré-pago, seja em moeda nacional ou em moeda estrangeira, conforme disciplina o artigo 6º da Lei n° 12.865/2013.
Como participantes do arranjo da Visa, os facilitadores atuam como credores perante a um credenciador e são os únicos terceiros autorizados a receber fundos de liquidação financeira da transação de um adquirente em nome de um estabelecimento comercial.
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No modelo de quatro partes operado pela Visa, os adquirentes habilitam estabelecimentos comerciais para que possam aceitar pagamentos eletrônicos. No entando, muitos adquirentes tradicionais não costumam atender empresas de pequeno porte, pois seus produtos e serviços são otimizados para estabelecimentos maiores.
Os facilitadores de pagamento cresceram rapidamente e expandiram a aceitação de pagamentos eletrônicos ao oferecer soluções personalizadas para negócios menores e segmentos especializados.
Os comerciantes que operavam apenas com dinheiro, hoje podem aproveitar todas as vantagens e benefícios do ecossistema de pagamentos digitais.
A solução adequada para cada negócio
Os facilitadores de pagamento oferecem soluções customizadas de acordo com as necessidades do comerciante.
Preencha o contrato
Os facilitadores geralmente oferecem terminais e tecnologias alinhados às necessidades dos comerciantes. Podem oferecer, por exemplo, equipamentos diferenciados, como dispositivos mPOS (pontos de venda móveis), terminais com funcionalidades específicas para cada segmento, soluções de comércio eletrônico e liquidações mais rápidas.
Preço simplificado para transações
Os facilitadores podem oferecer preços menores ou um sistema mais simples de precificação, tornando menos complexo o custo da aceitação de pagamentos digitais. Por exemplo, um facilitador pode oferecer um preço único por transação e não cobrar tarifas mínimas, permitindo que o comerciante saiba exatamente o custo dos pagamentos digitais.
Agilidade na integração
Os facilitadores podem agilizar o processo de integração para os comerciantes, facilitando a aceitação de pagamentos eletrônicos de maneira mais rápida e simplificada. Os estabelecimentos podem receber os fundos da liquidação em qualquer conta bancária ou cartão pré-pago.
Soluções customizadas
Além dos serviços de pagamento, os facilitadores podem oferecer produtos e serviços adaptados às necessidades do setor. Por exemplo, podem oferecer um software específico para o setor, acesso a crédito, pagamentos parcelados, análises ou materiais de marketing. Além disso, podem oferecer soluções para aumentar a receita do estabelecimento comercial, como pagamento de contas e recarga de celular.
Segurança e transparência em todas as etapas
Conheça a abordagem da Visa para garantir a segurança e diminuir o risco.
Third Party Agent Registration Program
De acordo com o Regulamento dos Arranjos de Pagamento da Visa, os Credenciadores devem registrar os subcredenciadores com quem operem no programa Third Party Agent Registration (TPA).
Credenciadores são responsáveis por realizar diligências prévias sobre seus subcredenciadores, de forma a garantir que eles tenham políticas e procedimentos que assegurem a supervisão e o controle dos TPAs de forma a atender ao Regulamento da Visa.
Perguntas Frequentes
Dúvidas? Consulte as perguntas mais frequentes sobre o arranjo da pagamento da Visa.
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As novas obrigações da Resolução 522, referentes à liquidação centralizada de subcredenciadores entraram em vigor no dia 10/05/2026.
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Sim, todas as instituições que pretendem atuar como subcredenciadores devem se adequar ao novo modelo que se tornou obrigatório em 10/05/2026.
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Arranjo de Pagamento é um conjunto de regras que organiza a prestação de serviços que envolvam pagamento ao público.
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Art. 30. A compensação e a liquidação das ordens eletrônicas de crédito ou de débito entre os participantes de um mesmo arranjo de pagamento integrante do SPB devem:
I - ser realizadas de forma centralizada, em sistema de compensação e de liquidação autorizado a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e
II - contemplar, em grade única, as posições de todos os participantes do arranjo envolvidos no fluxo financeiro das transações de pagamento que prestem serviços de pagamento diretamente aos usuários finais da transação.
(...)
§ 3º As posições dos participantes no sistema de liquidação, de que trata o inciso II do caput, ainda devem contemplar, quando for o caso, os valores referentes: I - à liquidação de recebíveis de arranjos de pagamento previamente antecipados ao usuário final recebedor, diretamente para a instituição que tenha realizado a antecipação, que pode ser uma: (...) d) instituição subcredenciadora; (...)
§ 4º É facultado às instituições referenciadas no inciso I do § 3º realizar a liquidação da antecipação de suas obrigações ao usuário recebedor, originadas em transações de pagamento autorizadas no âmbito do arranjo de pagamento, no sistema de liquidação de que trata o inciso I do caput, ressalvado o disposto no inciso III do § 3º.
(...)
§ 5º-A É obrigatória a participação dos subcredenciadores na liquidação centralizada, quando atuarem, na qualidade de recebedor dos fluxos de pagamento ou de pagador aos usuários finais recebedores, nas transações de arranjos sujeitos à liquidação centralizada.
(...)
§ 11. Os instituidores deverão estabelecer, nos respectivos regulamentos, mecanismos que garantam que todas as obrigações liquidadas por seus participantes de forma não centralizada, incluindo as antecipações realizadas ao usuário final recebedor, de que trata o inciso I do § 3º, sejam informadas à câmara ou ao prestador de serviço de compensação e de liquidação que opere o sistema de que trata o inciso I do caput até o dia útil seguinte à liquidação de cada transação de pagamento.
§ 12. Os instituidores deverão estabelecer nos respectivos regulamentos as penalidades aplicáveis aos participantes do arranjo em caso de descumprimento do envio de informações nos termos do § 11.
(...)
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