Termos e condições da ação Visa 

“BB Cash”

TERMOS E CONDIÇÕES DA AÇÃO  “BB CASH”


VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. (“Visa”)
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek nº 1.909, 3º andar, Torre Norte, Bairro Vila Nova Conceição

CEP: 04.543-907 – São Paulo – SP

CNPJ/MF nº 31.551.765/0001-43
 

BANCO DO BRASIL S.A. (“BB”)
Endereço: Q SAUN, S/N, Quadra 5 Lote B Torres I, II E III, Bairro ASA Norte 

CEP: 70.040-912 – Brasília – DF

CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91 


Visa e BB serão a seguir denominadas, em conjunto, como “Empresas”.


1. OBJETIVO


1.1.
Esta ação é uma ação na modalidade “Fez, Ganhou”, sem limite de estoque (“Ação”), em conformidade com a legislação promocional e Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, não implicando em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operações assemelhadas, não estando sujeita à necessidade de prévia autorização governamental pelo órgão competente (Secretaria de Reformas Econômicas – SRE/MF) conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71 e Decreto nº 70.951/72. 

1.2. Esta Ação tem como objetivo a entrega de brindes idênticos a todos os Clientes Participantes que cumprirem com o disposto neste Termos e Condições (“T&C”) durante o Período da Ação, sem nenhuma distinção. A entrega do brinde não consiste em qualquer espécie de prêmio, doação ou nova renda ao cliente. 


2. DEFINIÇÕES


2.1. Para os fins desta Ação, as expressões abaixo terão os seguintes significados, devendo ser considerados, também, no plural, observadas todas as condições definidas neste T&C, independentemente da ordem de apresentação.

2.2. Hotsite da Ação: disponível em: https://www.bb.com.br/docs/portal/dimep/Regulamento-Acao-BB-Cash-e-Visa.pdf.

2.3. Cliente Elegível: pessoa física, legalmente capaz, maior de 18 (dezoito) anos, que possui conta corrente ativa no BB, com poderes (pai ou mãe) para abrir uma Conta BB Cash para e em nome de seu filho(a). Para ser considerado elegível, o cliente deve, durante o Período de Abertura da Conta, realizar a Abertura da Conta e estar presente na base pré-selecionada do BB. 

            2.3.1. Desde já, as Empresas esclarecem que, conforme sua decisão exclusiva, a pré-seleção consiste na identificação dos Clientes Elegíveis que receberam ativamente a comunicação das Empresas (BB e/ou Visa), informando sua elegibilidade para participação nesta Ação e  convidando-os a se cadastrar, por meio de, pelo menos, 1 (um) dos canais de comunicação definidos pelas Empresas, podendo ser e-mail e/ou SMS, entre outros que julgarem necessários, conforme seu exclusivo critério (“Convite para Cadastramento na Ação”).

            2.3.2. Para participar desta Ação, apenas será considerado Cliente Elegível aquele que tenha recebido ativamente o Convite para Cadastramento na Ação. Transferências de convite não serão aceitas, e clientes que não tenham recebido diretamente a comunicação não serão válidos para participação, sendo excluídos assim que identificados pelas Empresas, não tendo direito ao recebimento de Brinde.

            2.3.3. Não podem participar desta Ação:

a) Pessoa jurídica;
b) Pessoa física que não esteja relacionada no item 2.3 e/ou que não cumprir com as disposições e requisitos deste T&C e que não esteja na base pré-selecionada para esta Ação; e
c) Qualquer indivíduo legalmente incapaz.

2.4. Cliente Participante: Cliente Elegível que, durante o Período da Ação (observados os períodos específicos), realizar a Abertura de Conta (e a manter ativa até, no mínimo, a entrega do Brinde), Cadastro e Opt-In, observadas as demais disposições deste T&C. É o cliente que efetivamente participará desta Ação. 

2.5. Conta BB Cash:  é a conta corrente 100% digital e gratuita do BB, voltada para pessoas físicas com idade entre 8 (oito) e 18 (dezoito) anos incompletos e que ainda não tenham ou estejam cursando/matriculados em Grau Superior, aberta pelo Cliente Elegível para o seu respectivo filho(a), conforme Termos e Condições específico de abertura de conta, disponível em https://www.bb.com.br/docs/portal/dimep/clausulas_gerais.pdf (Cláusula 8) (“T&C da Conta BB Cash") .

            2.5.1. Para fins desta Ação, não será considerada a modalidade “BB Conta Universitária”. 

2.6. Abertura da Conta: é o procedimento de abertura da Conta BB Cash realizado pelo Cliente Elegível para o seu filho(a), por meio do aplicativo do BB (“App BB”), durante o Período de Abertura da Conta. É a Conta BB que efetivamente irá participar e será considerada nesta Ação (“Conta Participante”).

            2.6.1. Para a Abertura da Conta, o Cliente Elegível deverá, por meio do App BB (contas abertas em agências físicas do BB não serão válidas para fins desta Ação), enviar a cópia dos documentos eventualmente solicitados, indicar os dados obrigatórios e concluir todo o procedimento necessário (incluindo a manifestação de aceite às políticas do BB), conforme indicado. O interessado é o único responsável pela veracidade e precisão das informações e dados pessoais fornecidos.

            2.6.2. Somente será considerada para fins desta Ação a Conta BB Cash aberta durante o Período de Abertura da Conta, que se mantenha ativa no mínimo até o momento da entrega do Brinde e em conformidade com as regras de contratação dos serviços e normas de segurança do BB, disponível no T&C da Conta BB Cash (Cláusula 8).

            2.6.3. Para fins desta Ação, apenas as contas BB Cash abertas pela primeira vez serão válidas; contas que já foram ativas ou reabertas não serão consideradas.

            2.6.4. Não está elegível a participar desta Ação e portanto, não fará jus ao recebimento de Brinde, a Conta BB Cash que: não tenha sido aberta pelo Cliente Elegível para seu respectivo filho (a) e/ou aberta fora do Período de Abertura da Conta e/ou não permaneça ativa até o momento da entrega do Brinde e/ou aberta no Período de Abertura da Conta mas no decorrer da realização da Ação e até o momento da entrega do Brinde apresente alguma situação de inatividade (a exemplo de bloqueio ou encerramento ou quaisquer outras hipóteses de inatividade) e/ou que não esteja expressamente relacionada neste T&C (incluindo o item 2.5). 

            2.6.5. O Cliente Participante é o único e exclusivo responsável por verificar se a Abertura de Conta cumpre os requisitos do item 2.6 para fins de recebimento do Brinde.

2.7. Cadastro: é o cadastro de dados pessoais (CPF, nome completo, telefone e e-mail) realizado pelo Cliente Elegível, durante o Período de Cadastro, em plataforma específica e expressamente indicada pelas Empresas por meio de comunicação enviada neste período (Convite para Cadastramento na Ação) através de 1 (um) dos canais definido por estas (podendo ser e-mail e/ou SMS, dentre outros que julgar necessário, a seu exclusivo critério), observado o passo a passo sinalizado.   

            2.7.1. Nesta oportunidade, o Cliente Elegível, obrigatoriamente, deverá manifestar a concordância e aceite ao presente T&C, bem como aos respectivos Termos de Uso e Políticas e/ou Avisos de Privacidade das Empresas e/ou envio de comunicações pelas Empresas, relativas à esta Ação, sempre que aplicáveis (“Opt-In”). 

            2.7.2. Para participar desta Ação, é obrigatório realizar o Cadastro e o Opt-In durante o Período de Cadastro. A ausência de qualquer um desses requisitos e/ou Cadastro e Opt-In realizados fora do Período de Cadastro impossibilitará a participação do Cliente Elegível na Ação.

            2.7.3. O Cliente Elegível é o único responsável pela veracidade e precisão das informações e dados pessoais fornecidos às Empresas no momento do Cadastro. Os dados indicados devem refletir aqueles informados pelo Cliente Elegível no momento de Abertura da Conta, sob pena de exclusão da Ação por não preenchimento dos requisitos. 

2.8. Período da Ação: período de realização total desta Ação, entre às 00h00 do dia 01/12/2023 até às 23h59 do dia 15/03/2024, contemplando o Período de Abertura da Conta e o Período de Cadastro.

2.9. Período de Abertura da Conta: compreendido entre as 00h00 do dia 01/12/2023 até às 23h59 do dia 31/01/2024, em que o Cliente Elegível deverá realizar a Abertura da Conta para participar desta Ação.

2.10. Período de Cadastro: compreendido entre as 00h00 do dia 15/02/2024 até às 23h59 do dia 15/03/2024, em que o Cliente Elegível deverá realizar o Cadastro e em ato contínuo manifestar o Opt-In, para o recebimento do Brinde, observado o Limite de Brinde e o preenchimento dos demais requisitos deste T&C.

2.11. Brinde: consiste em 1 (um) Cartão Presente PlayStation Store Virtual (“Voucher”) no valor de R$ 30,00 (trinta reais) para uso exclusivo na loja virtual (e-commerce oficial) do PlayStation™ Store, disponível em: https://store.playstation.com. É o brinde entregue ao Cliente Participante em razão do do cumprimento das regras deste T&C, observado o Limite de Brinde. 

          2.11.1. Caso seja identificado, a qualquer momento, que o Cliente Participante não atendeu às regras deste T&C para fins de recebimento de Brinde, este não será considerado como Cliente Elegível desta Ação e não fará jus ao recebimento de Brinde.

2.12. Limite de Brinde: é a quantidade máxima de Brinde que cada Cliente Participante, monitorado por seu CPF, poderá receber nesta Ação. Cada Cliente Participante poderá receber no máximo 1 (um) Brinde por cada Conta BB Cash aberta, podendo fazer jus ao recebimento de quantos Brindes conquistar durante o Período da Ação, observadas as demais regras deste T&C .

            2.12.1. Uma vez atingido o Limite de Brinde, eventual “reabertura” da Conta Participante não será considerada como nova Abertura de Conta, para fins de recebimento de Brinde. 


3. SISTEMÁTICA DA AÇÃO


3.1. Para participar e fazer jus ao recebimento do Brinde estabelecido para esta Ação, durante o Período da Ação (observados os Períodos de Abertura da Conta e Cadastro), o Cliente Elegível deverá realizar a Abertura de Conta, Cadastro e manifestar o Opt-In, e observar as demais regras deste T&C.

3.2. As Empresas esclarecem que somente será considerado válido o Cadastro e Opt-In realizados por meio da plataforma oficial oferecida pelas Empresas, por meio de comunicação enviada diretamente ao Cliente Elegível que tenha realizado a Abertura de Conta no período determinado. 

            3.2.1. Interessados que não tenham recebido ativamente a comunicação para a realização de Cadastro e Opt-In, não são considerados elegíveis para esta Ação.

3.3. Após o término do Período da Ação, as Empresas verificarão todas as Aberturas de Contas, Cadastros e Opt-Ins, dentro dos períodos em referência, para a verificação do preenchimento dos requisitos e entrega de Brinde.

3.4. Finalizada a validação acima e verificado o cumprimento de todas as condições e requisitos previstos neste T&C (especialmente no item 3.1. acima) o Cliente Participante fará jus ao recebimento do Brinde, que será entregue pela Visa, conforme o fluxo definido no item 5 deste T&C, observado o Limite de Brinde.

3.5. Caso o Cliente Participante queira consultar a sua participação ou solicitar informações, deverá entrar em contato com as Empresas por meio da Central de Relacionamento BB, pelos seguintes números: (i) Capitais e regiões metropolitanas: 4004-0001 (ii) Demais localidades: 0800 729 0001.


4. REGRAS APLICÁVEIS


4.1. Os Clientes Elegíveis que, durante o Período da Ação, realizarem a Abertura de Conta, o Cadastro, manifestarem o Opt-In, e cumprirem com as demais regras deste T&C, participarão desta Ação.

4.2. Para fins de participação desta Ação e eventual entrega de Brinde, no decorrer desta iniciativa, os procedimentos de abertura de Contas Participantes, Cadastro e Opt-In  serão validados e conferidos pelas Empresas de acordo com as regras dispostas neste T&C, a fim de confirmar se o Cliente Participante faz jus ao recebimento do Brinde.

4.3. Da mesma forma, a Abertura de Conta precisa estar em conformidade com as normas de segurança do BB e T&C da Conta BB Cash. Caso a Conta Participante seja derivada de fraude comprovada ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do Cliente Participante desta Ação.


5. ENTREGA DO BRINDE


5.1. Finalizado o procedimento descrito no item 3.1, o Brinde será disponibilizado ao Cliente Participante em até 60 (sessenta) dias úteis, contados da data do encerramento do Período da Ação.

5.2. O Brinde será entregue ao Cliente Participante de forma virtual, através do e-mail do Cliente Participante, considerando os dados informados no momento do Cadastro. 

            5.2.1. É responsabilidade do Cliente Participante manter atualizados os dados pessoais e de cadastro fornecidos no momento da contratação dos serviços junto ao BB quando da Abertura da Conta e no procedimento de Cadastro, bem como corrigir quaisquer informações incorretas, durante o Período da Ação, para o recebimento do Brinde.

            5.2.2. Caso durante o Período da Ação e até a entrega do Brinde o Cliente Participante tenha alterado o número que informou ao BB no momento da Abertura da Conta Participante/Cadastro e/ou não receba o Brinde a que faz jus, por quaisquer motivos outros motivos, dentro do prazo definido no item 5.1., e desde que tenham sido observadas as demais regras deste T&C, este deverá entrar em contato com as Empresas através da Central de Relacionamento BB, pelos seguintes números: (i) Capitais e regiões metropolitanas: 4004-0001 (ii) Demais localidades: 0800 729 0001 (“Canais de Atendimento”).

            5.2.3. O Brinde possui um código único e tem 12 (doze) meses de validade a partir de sua emissão, podendo ser utilizado por seu portador exclusivamente no e-commerce oficial do PlayStation™ Store, de forma integral e em 1 (uma) única compra, observado o limite do valor disponível.

            5.2.3.1. Fica desde já estabelecido que o Brinde poderá ser utilizado 1 (uma) única vez, e caso não seja utilizado todo o seu saldo, eventual valor remanescente não poderá ser aproveitado em outra(s) nova(s) compras, estando o Cliente Participante ciente de que perderá o direito de uso do valor residual caso não o utilize na primeira compra em que o Brinde foi usufruído.

            5.2.3.2. O Brinde não poderá ser reemitido e/ou renovado o prazo de validade e/ou substituído em nenhuma hipótese, incluindo em caso de perda e/ou roubo e/ou expirado o prazo. Eventual não utilização integral do crédito na mesma compra e/ou a impossibilidade do uso do Brinde pelo Cliente Participante por qualquer outro motivo que esteja além do controle e responsabilidade das Empresas, acarretará a perda do direito de uso, nada mais sendo devido por estas em juízo ou fora deste, observadas as regras deste T&C.

5.2.4. Caso o valor do pagamento seja superior ao valor do crédito, caberá ao Cliente Participante arcar com a diferença entre crédito e o valor do pagamento através de outro meio de pagamento, ficando desde já estabelecido que o Cliente Participante não receberá, em nenhuma hipótese, o crédito e/ou saldo do Brinde em dinheiro, nem o utilizar para outra finalidade.

5.2.5. O Cliente Participante está ciente de que o prazo para recebimento do seu Brinde poderá sofrer alterações, em razão dos trâmites internos e prazos estabelecidos pelas Empresas. 

5.2.6. Para a entrega do Brinde, o Cliente Participante deverá estar com a Conta Participante que deu o direito de recebimento do Brinde ativa e sem quaisquer impeditivos no mínimo até a data de entrega do Brinde.

5.2.7. Instruções gerais para o uso do Brinde: (i) abrir uma conta na PlayStation Network (PSN) (ou use uma conta existente) (ii) a partir do sistema PS5, PS4 ou PS3, ou de um computador pessoal, acessar a PlayStation Store (iii) clicar no ícone 'Resgatar códigos' (iv) digitar o código mostrado na parte inferior do cartão presente virtual, e (v) selecionar 'Sim' para aceitar os Termos de Serviço.

5.2.8. O uso do Brinde implica na aceitação prévia aos termos e condições de seu emissor, disponível em: playstationnetwork.com/terms-of-service e em playstation.com/pt-br/legal/terms-of-use/.  Para obter instruções de utilização e em caso de dúvidas, o Cliente Participante deverá entrar em contato com o suporte PlayStation™ Store, disponível no e-commerce oficial.


6. TRATAMENTO DE DADOS


6.1. Por ocasião da participação nesta Ação, o Cliente Elegível/Participante está ciente de acordo que BB e Visa poderão realizar o uso compartilhado dos dados enviados, para fins de verificação e validação do cumprimento dos requisitos de elegibilidade e eventual recebimento de Brinde.

6.2. Realizado o Opt-In, o Cliente Participante concorda em receber as comunicações relativas a esta Ação e com o compartilhamento de seus dados, inclusive pessoais, entre o BB e a Visa, e outras empresas envolvidas na realização da presente Ação, para as finalidades previstas neste T&C e, principalmente, para fins de operacionalização e execução desta Ação.

6.3. Para fins dessa Ação, os dados dos Clientes Elegíveis são tratados para disponibilizar e ofertar a presente Ação como ferramenta de relacionamento comercial com estes clientes. 

6.4. Por ocasião do  Opt-in e da abertura de Conta Participante, , o Cliente Elegível permite que as Empresas, por si ou por meio de terceiros contratados tenha acesso direto aos dados cadastrados que permitam identificação dos Clientes Participantes e verificação se este está regular e apto a participar da Ação. Assim, quando solicitados, os dados de identificação dos Clientes Participantes serão disponibilizados pelo BB à Visa exclusivamente para as finalidades descritas no item 6.1., razão pela qual terá a Visa acesso aos dados cadastrais e dados relativos às aberturas de Conta BB Cash. A Visa e o BB poderão compartilhar, seus dados com parceiros, sempre de acordo com a legislação aplicável e apenas para as finalidades descritas neste item e nos itens 6.1 e 6.6.

6.5. É facultado ao Cliente Participante desistir de participar desta Ação, por meio da Central de Relacionamento BB, pelos seguintes números: (i) Capitais e regiões metropolitanas: 4004-0001 (ii) Demais localidades: 0800 729 0001, indicando a sua intenção de “não participação” (Opt-Out). Desde já, caso assim deseje seguir, o Cliente Participante fica ciente de que deixará de participar desta Ação e perderá o direito de receber o Brinde objeto deste T&C.

6.6. O tratamento dos dados observará as finalidades de confirmação da possibilidade de participação, operacionalização, execução, divulgação da própria Ação e entrega do Brinde, procedimentos de auditoria e fiscalização, nos limites da legislação aplicável.

6.7. Para a realização da Ação, o Cliente Elegível declara-se ciente que, em caso de solicitação de atendimento por meio dos Canais de Atendimento, os dados coletados por meio destes Canais serão utilizados exclusivamente para atendimento das solicitações realizadas pelo interessado e/ou Cliente Participante, situação na qual poderá ser necessário o encaminhamento de suas informações e seus dados entre as Empresas conforme o caso, exclusivamente para a execução das operações relacionadas ao atendimento das dúvidas/questionamentos relativos à presente Ação, sem prejuízo das demais hipóteses de uso compartilhado de dados descritos no item 6.1 e 6.2.

6.8. As Empresas expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Ação não serão por elas, de qualquer forma, comercializados ou cedidos a terceiros, com finalidades distintas do aqui indicado, ainda que a título gratuito. Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade da  Visa e do BB disponíveis, respectivamente, em: https://www.visa.com.br/legal/privacy-policy.html e https://www.bb.com.br/site/politicas-de-uso-e-privacidade/.

6.9. Os Clientes Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste T&C e/ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Ação, conforme previsto no item 6.5.


7. DISPOSIÇÕES GERAIS


7.1. As Empresas realizadoras desta Ação não se responsabilizam, de nenhuma forma, nos casos em que o Cliente Participante tiver sua Conta Participante, durante o Período da Ação e até o momento da realização e disponibilização do Brinde, por qualquer motivo, inativo, bloqueado, cancelado ou excluído, conforme disposto neste T&C. Nestes casos, o Cliente Participante, a exclusivo critério das Empresas realizadoras, será excluído da Ação e não fará jus ao recebimento do Brinde.  

7.2. Ainda, o Cliente Participante será excluído automaticamente desta Ação e não fará jus ao recebimento do Brinde aqui definido, em caso de fraude comprovada (podendo, ainda, responder por crime de falsidade ideológica ou documental) e/ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados neste T&C e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas.

7.3. O Cliente Participante isenta as Empresas de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, incidentes causados (decorrentes do uso indevido ou não do Brinde) ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o usufruto do Brinde.
7.4. As dúvidas, omissões e controvérsias dos interessados e/ou Clientes Participantes referentes à esta Ação deverão ser dirimidas pelas Empresas, por meio da Central de Relacionamento BB, pelos seguintes números: (i) Capitais e regiões metropolitanas: 4004-0001 (ii) Demais localidades: 0800 729 0001 , sendo as decisões sempre consideradas finais e irrecorríveis.

7.5. Os Clientes Participantes devem garantir que as informações pessoais e da Conta Participante informadas no momento da contratação dos serviços junto as Empresas e no Cadastro estão atualizadas e regularizadas perante o BB, podendo perder direito ao Brinde aqueles que não o receberem em razão de manutenção de informações pessoais incorretas e/ou desatualizadas junto as Empresas, bem como os que fizerem jus ao recebimento em razão de Contas Participantes que estiverem com situações de bloqueio por cobrança e qualquer outra situação considerada irregular pelo BB durante o Período da Ação e até o momento da entrega do Brinde, considerando as disposições do item 7.1, podendo o Cliente Participante ser excluído da Ação, nada sendo devido pelas Empresas ou passível de questionamento nesse sentido, em juízo ou fora dele.

            7.5.1. Caso a Conta Participante que tiver direito ao recebimento do Brinde aqui definido seja cancelada, bloqueada ou esteja inoperante/inativa por qualquer circunstância, durante o Período da Ação e até o momento da entrega do Brinde, o Cliente Participante não fará jus ao Brinde, sendo aplicável o disposto no item 7.1, nada sendo devido pelas Empresas realizadoras ou passível de questionamento nesse sentido, em juízo ou fora dele. 

7.6. A participação nesta Ação implica a ciência e leitura deste T&C e caracteriza a aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e demais comunicados enviados durante e após em razão da Ação, caso não esteja de acordo, o Cliente Participante deverá deixar de participar desta ação por meio do Opt-Out.

7.7. O presente T&C poderá ser alterado, prorrogado e/ou a Ação encerrada antecipadamente, suspensa ou cancelada, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo, a exclusivo critério das Empresas. Qualquer alteração será imediatamente divulgada pelos mesmos veículos de comunicação utilizados para a divulgação desta Ação e por outro meio que entenderem conveniente. 7.8. No Hotsite os interessados poderão consultar: (i) este T&C; (ii) os números da Central de Relacionamento do BB, para esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Ação, .

7.9. A Apple, a Samsung e o Google, que gerenciam as lojas de aplicativos, não patrocinam, avalizam, nem administram de modo algum a presente Ação.

            7.9.1. Da mesma forma, as empresas fornecedoras do Brinde (Sony Interactive Entertainment LLC, PlayStation™, empresas afiliadas e licenciantes) possuem todos os direitos reservados e não possuem qualquer gerência e/ou responsabilidade sobre esta Ação. 

            7.9.2. O Cliente Participante concorda que deverá se abster de utilizar as marcas das Empresas promotoras e envolvidas nesta Ação, sem a prévia e expressa autorização destas.

7.10. Fica desde já eleito o foro de domicílio do Cliente Elegível e/ou Cliente Participante, conforme o caso, para dirimir quaisquer questões relativas a esta Ação. 

Este Termos e Condições foi emitido em 20/12/2023.